Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000001 |
01/11/2018 |
01/11/2018 a 31/12/2019 |
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TERMO ADITIVO nº 1
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07/01/2019 |
01/01/2019 a
31/12/2019 |
10.109.691,24 |
TERMO ADITIVO nº 2
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26/08/2019 |
01/09/2019 a
31/12/2019 |
14.700,00 |
Proposta Nº: 0014/2019
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2018 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 01/01/2019 - Término: 31/12/2019
Objeto: INTEGRAR A CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DEFINIR A SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS DE ROTINA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, VISANDO A GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A REGIÃO DE SAÚDE NA QUAL A CONVENIADA ESTÁ INSERIDA, E CONFORME PLANO OPERATIVO.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba - CNPJ: 48.662.167/0001-44
Endereço: Rua Nello Petrini, 1740, Jardim Boa Vista, CEP 14840-000, Guariba/SP
Finalidade Estatutária: Estimular e pratica as "Obras de Misericórdia"; Manter, administrar e desenvolver atividades médico-hospitalares e para hospitalares, que venha a criar ou receber em doação ou comodato, dispensando assistência a enfermos ou acidentes, gratuitamente ou não; Prestar assistência social aos desvalidos; Criar operadora de planos privados de assistência à saúde individuais, familiares e coletivos, através de meios de execução próprios ou mediante contratação e/ou credenciamento de terceiros legalmente habilitados e de reembolsos de despesas médicas, odontológicas, hospitaleiros e ambulatoriais feitos a seus beneficiários.